Compete a mesma:
- Elaborar, implantar e supervisionar os Planos de Desenvolvimento Físico-Territorial dos municípios associados;
- Analisar e aprovar os projetos de edificações residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviço, compatíveis com a legislação dos municípios associados;
- Elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, de obras públicas dos municípios associados.
- Elaborar e coordenar os projetos de obras públicas municipais (infra-estrutura urbana/municipal e equipamentos públicos);
- Elaborar laudos pareceres, perícias e comunicados técnicos sobre assuntos pertinentes ás suas atribuições;
- Promover, organizar e coordenar projetos de controle e conservação das obras públicas.
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